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Semana nacional oferece condições especiais para negociar dívidas com a União

08 de outubro de 2026
Contábeis

Contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa da União podem aproveitar a III Semana Nacional da Regularização Tributária para avaliar as condições de negociação do Edital nº 11/2026 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

A iniciativa ocorre de 5 a 9 de outubro. O edital alcança dívidas de até R$ 45 milhões, e o prazo para aderir termina nesta sexta-feira (9), às 19h. As informações foram divulgadas pela PGFN na terça-feira (6).

 

Quais modalidades estão disponíveis?

O edital contempla quatro modalidades:

  • transação por capacidade de pagamento;
  • transação de débitos considerados irrecuperáveis;
  • transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança;
  • transação de pequeno valor.

As condições dependem do enquadramento. Entre os benefícios anunciados estão descontos sobre juros, multas e encargo legal. Na modalidade de pequeno valor, a redução pode alcançar 50% do total dos débitos.

 

Quais dívidas podem ser negociadas?

As datas de inscrição exigidas são diferentes:

 

Modalidade Inscrição em dívida ativa até

O valor mínimo da parcela informado pela PGFN é de R$ 25 para MEIs e R$ 100 para os demais contribuintes. As condições podem ser consultadas no portal Regularize.

 

Mobilização busca ampliar acordos tributários

Promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a semana estimula a solução consensual de conflitos tributários, com campanhas, mutirões e cooperação entre órgãos fazendários e o Judiciário.

A abertura ocorreu na segunda-feira (5), em Florianópolis. A programação reúne iniciativas de regularização em diferentes localidades, cujas condições precisam ser verificadas nos respectivos órgãos responsáveis.

 

O que conferir antes de aderir?

Para empresas e escritórios contábeis, a orientação é comparar as opções disponíveis antes de assumir o compromisso. Essa análise deve considerar:

  • quais inscrições poderão integrar o acordo;
  • o desembolso inicial e o custo total;
  • a capacidade de manter as parcelas em dia;
  • as obrigações exigidas para preservar a negociação.

O desconto máximo anunciado não deve ser usado como previsão automática de economia. A decisão precisa partir das condições efetivamente oferecidas ao contribuinte.

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